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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2008 passa a ter a seguinte redacção:
«3. A entrada para o referido parque de estacionamento efectua-se pelo túnel da Praça do Tap Seac e as saídas pelo túnel da Praça do Tap Seac e pela Rua de Sacadura Cabral.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia de Gestão Parsons Brinckerhoff Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria depois do Concurso Público para a Empreitada de Concepção e Execução da Obra de Acabamento do Laboratório Molhado (Wet Laboratory) no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Montanha»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 280 000,00 (um milhão, duzentas e oitenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 768 000,00 |
Ano 2015 | $ 512 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 3.021.179.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 446/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Macau Hualong Fábrica de Elevadores Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de Elevadores na Pousada da Universidade no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 553 200,00 (dois milhões, quinhentas e cinquenta e três mil e duzentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 446/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 2 042 560,00 |
Ano 2015 | $ 510 640,00 |
2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 3.021.165.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada a execução de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública do Fai Chi Kei», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública do Fai Chi Kei», pelo montante de $ 46 301 589,00 (quarenta e seis milhões, trezentas e uma mil, quinhentas e oitenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 22 411 112,30 |
Ano 2016 | $ 23 890 476,70 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 5.020.149.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais dois anos, a partir de 30 de Junho de 2015, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 1 219 664,54 (um milhão, duzentas e dezanove mil, seiscentas e sessenta e quatro patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 1,219,664.54 | |
Total das receitas | 1,219,664.54 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-03-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 1,219,664.54 |
Total das despesas | 1,219,664.54 |
Fundo dos Pandas, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Administradores, Lam Sio Un — Kuok Chong Hon.
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Considerando a necessidade de elaboração e aprovação, em tempo oportuno, das Linhas de Acção Governativa (LAG) e do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR), incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), para o ano de 2016;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. As propostas programáticas e orçamentais dos serviços e organismos da Administração Pública, de ora em diante designados por Serviços, para 2016, devem dar entrada na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), depois de aprovadas pelas entidades competentes.
2. As propostas a elaborar pelos Serviços devem, sempre que possível, fazer referência expressa aos seus programas e subprogramas de acção, como base das correspondentes necessidades orçamentais.
3. Na preparação do OR/2016, os Serviços devem observar o seguinte calendário:
1) Até 10 de Junho de 2015 — envio pela DSF aos Serviços dos modelos para a preparação da proposta do OR/2016, em conjunto com as respectivas instruções para o preenchimento;
2) Até 17 de Julho de 2015 — envio à DSF dos modelos referidos na alínea 1), devidamente preenchidos e genericamente aprovados pelas respectivas entidades tutelares;
3) Até 24 de Julho de 2015 — envio pela DSF à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) das propostas de orçamento do PIDDA relativas a obras públicas;
4) Até 7 de Agosto de 2015 — análise pela DSSOPT das diversas propostas de orçamento das obras públicas apresentadas pelos Serviços, com vista à definição das estimativas de custos, prazos de execução e meios a envolver e, nessa sequência, envio à DSF de uma proposta global donde constem as condições de implementação, nomeadamente o faseamento previsto para a sua execução bem como os correspondentes orçamentos anuais;
5) Até 1 de Setembro de 2015 — apresentação pela DSF de uma proposta para determinação dos valores globais das receitas e despesas da proposta do OR/2016, discriminando os encargos totais de cada capítulo;
6) Até 14 de Setembro de 2015 — comunicação pela DSF da decisão final quanto aos valores a inscrever no OR/2016 a favor dos Serviços;
7) Até 29 de Setembro de 2015 — aprovação das propostas de orçamento pelos órgãos competentes dos Serviços, respectiva apresentação às entidades tutelares, para efeitos de apreciação de acordo com as orientações entretanto definidas pelo Chefe do Executivo, e subsequente envio à DSF, para parecer;
8) Até 22 de Outubro de 2015 — apresentação ao Chefe do Executivo das propostas da Lei do Orçamento para 2016, do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA/2016), bem como do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2016).
4. Os trabalhos de preparação do OR/2016 e do PIDDA/2016 são orientados pelo Secretário para a Economia e Finanças que promove, para o efeito:
1) A necessária articulação com os Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários;
2) A constituição de um Grupo de Trabalho, composto por representantes da Direcção dos Serviços de Finanças, Direcção dos Serviços de Economia, Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que funciona sob a sua directa orientação, podendo, quando considerar necessário, solicitar a colaboração técnica de outros Serviços.
5. Os Serviços devem fornecer à DSF todas as informações e esclarecimentos que por esta lhes forem solicitados, com vista a facilitar a organização da proposta do OR/2016.
6. Tendo presente a evolução da conjuntura e a necessidade de adopção de medidas que permitam, por um lado, a identificação clara da totalidade das receitas e despesas da Administração Pública, e por outro, o estabelecimento de uma programação orçamental de prazo mais alargado, as propostas de despesa a apresentar pelos Serviços, independentemente do respectivo regime administrativo e financeiro, devem considerar as seguintes condicionantes:
1) A previsão das despesas com o pessoal deve ter como base o valor do factor de conversão indiciária em vigor;
2) A previsão de dispêndios com a aquisição de bens e serviços deve reportar-se, em regra, à manutenção dos níveis de consumo efectivo dos dois últimos exercícios, pelo que os eventuais acréscimos nos valores das propostas devem ser devidamente fundamentados;
3) Conjuntamente com as propostas orçamentais, os serviços simples e os dotados de autonomia administrativa devem remeter uma previsão do número de trabalhadores e respectivo agregado familiar que, no decurso de 2016, adquiram o direito a licença especial, bem como daqueles a quem foi autorizado o adiamento desse direito para o referido ano;
4) As transferências do OR solicitadas pelos organismos autónomos, que não se encontrem legalmente consignadas ou fixadas, devem restringir-se à cobertura dos encargos que não possam ser suportados por outras origens ou natureza de receitas;
5) Com vista a proceder à correcta consolidação das transferências entre serviços do Sector Público, nenhum serviço deve inscrever no seu orçamento qualquer transferência proveniente ou destinada a outro serviço, sem que se garanta que a entidade dadora ou recebedora inscreva idêntica importância no seu orçamento de despesa ou receita, consoante o caso;
6) Não devem ser previstas dotações no PIDDA ou nos orçamentos privativos dos organismos autónomos que visem a aquisição de instalações para os Serviços, excepto em situações devidamente justificadas;
7) Na elaboração da proposta do OR/2016 deve obrigatoriamente considerar-se o montante de encargos que se preveja venham a transitar do corrente ano, incluindo os que encontram suporte legal em diplomas de escalonamento.
8 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $10 629 683,70 (dez milhões, seiscentas e vinte e nove mil, seiscentas e oitenta e três patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 10,629,683.70 | |
Total das receitas | 10,629,683.70 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-02-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 10,629,683.70 |
Total das despesas | 10,629,683.70 |
Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 27 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Man Cheong. — Os restantes membros, Ung Vong Pek Io — Tang Sai Kit.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $18 072 302,54 (dezoito milhões, setenta e duas mil, trezentas e duas patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 18,072,302.54 | |
Total das receitas | 18,072,302.54 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 18,072,302.54 |
Total das despesas | 18,072,302.54 |
Fundo de Cultura, aos 13 de Fevereiro de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Leung Hio Ming — Ieong Chi Kin — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.
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