REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o modelo do formulário a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), denominado «Ficha de inscrição do procedimento para a obtenção do grau de consultor», anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O modelo do formulário a que se refere o número anterior pode ser disponibilizado em suporte electrónico.
3. Sempre que da impressão do modelo do formulário disponibilizado em suporte electrónico resultem folhas soltas, devem as mesmas ser numeradas sequencialmente e ligadas entre si por meio que assegure a unidade e integridade do documento e, com excepção da folha que contenha a assinatura, rubricadas e datadas por todos os signatários.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
22 de Maio de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2015
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Arquitectura, da Huaqiao University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2015/2016, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 143/2013.
22 de Maio de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Arquitectura Mestrado |
| 5. Plano de estudos do curso: |
| Disciplinas | Tipos | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Língua Inglesa | Obrigatória | 54 | 3 |
| Introdução à Cultura Chinesa | » | 36 | 2 |
| Princípios de Design Arquitectónico | » | 54 | 3 |
| Estética da Arquitectura Clássica Chinesa | » | 54 | 3 |
| Design Arquitectónico | » | 36 | 2 |
| Pensamentos e Teorias da Arquitectura Contemporânea | » | 36 | 2 |
| Tecnologias Inteligentes na Arquitectura | Optativa | 36 | 2 |
| Estratégia Ecológica da Arquitectura | » | 36 | 2 |
| 2.º Ano | |||
| Planeamento da Arquitectura | Obrigatória | 54 | 3 |
| Teoria Geral da Arquitectura Regional | » | 36 | 2 |
| Psicologia de Ambiente Arquitectónico | » | 36 | 2 |
| Relatório Académico | » | — | 3 |
| Arquitectura Moderna e Cidades no Japão | Optativa | 36 | 2 |
| Teoria e Prática do Planeamento Urbano | » | 36 | 2 |
| Segurança e Prevenção de Desastres em Áreas Urbanas e Rurais | » | 36 | 2 |
| Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota:
1) A obtenção de, pelo menos, 29 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2015.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.



