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Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:

1. A Autoridade Monetária de Macau, após o fim do prazo fixado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2010, pode continuar a aceitar, por intermédio das entidades agenciadas* para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação por força do disposto no Decreto-Lei n.º 16/98/M, de 4 de Maio.

* Consulte também: Rectificação

2. A autorização a que se refere o número anterior é válida até 26 de Maio de 2018.

3. O presente despacho entra em vigor em 27 de Maio de 2015.

22 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 58 168 399,88 (cinquenta e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentas e noventa e nove patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 58,168,399.88
    Total das receitas 58,168,399.88
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-06-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 58,168,399.88
    Total das despesas 58,168,399.88

Imprensa Oficial, aos 30 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tou Chi Man. — Os Vogais, Eusébio Mendes — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 3 867 770,88 (três milhões, oitocentas e sessenta e sete mil, setecentas e setenta patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 3,867,770.88
    Total das receitas 3,867,770.88
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,867,770.88
    Total das despesas 3,867,770.88

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aos 30 de Março de 2015. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, em exercício, Yang Zaihuai. — O Secretário-geral, Chan Wai Cheong. — O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 9 901 562,35 (nove milhões, novecentas e uma mil, quinhentas e sessenta e duas patacas e trinta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 9,901,562.35
    Total das receitas 9,901,562.35
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 9,901,562.35
    Total das despesas 9,901,562.35

Comissariado contra a Corrupção, aos 16 de Março de 2015. — O Comissário, Cheong Weng Chon.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2015

Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 67.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), passam a ser os seguintes:

Pensão para idosos……….. 3 350 patacas por mês;
Pensão de invalidez……… 3 350 patacas por mês;
Subsídio de desemprego…. 134 patacas por dia;
Subsídio de doença………. 101 patacas por dia, sem internamento hospitalar;
  134 patacas por dia, com internamento hospitalar;
Subsídio de nascimento…... 1 900 patacas;
Subsídio de casamento…… 1 900 patacas;
Subsídio de funeral……….. 2 460 patacas.

2. O montante da pensão social atribuída nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 4/2010, do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 e do artigo 57.º do DecretoLei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passa a ser de 2 200 patacas.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2015.

22 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2015

Tendo sido adjudicado à Ictology Informação Tecnologia Limitada o fornecimento de «Um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Ictology Informação Tecnologia Limitada, para o fornecimento de «Um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada», pelo montante de $ 12 209 231,00 (doze milhões, duzentas e nove mil, duzentas e trinta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 4 883 693,00
Ano 2016 $ 7 325 538,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 1.012.015.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

22 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/2012 (Contas individuais de previdência) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:

É atribuída no ano de 2015 uma verba de 7 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual de previdência que preencha os requisitos legais.

26 de Maio de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.