REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2015

BO N.º:

22/2015

Publicado em:

2015.6.1

Página:

287

  • Prorroga o prazo para continuar a aceitar, por intermediário das entidades agenciadas para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação por força do disposto no Decreto-Lei n.º 16/98/M, de 4 de Maio.
Alterações :
  • Rectificação - Rectificação da versão portuguesa no Despacho do Chefe do Executivo n.° 117/2015.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 16/98/M - Autoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e o Banco da China a procederem à retirada da circulação das notas de dez patacas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2003 - Autoriza a Autoridade Monetária de Macau a aceitar, por intermédio das entidades agenciadas para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação por força do disposto no Decreto-Lei n.º 16/98/M, de 4 de Maio.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2006 - Determina que a Autoridade Monetária de Macau, após o fim do prazo fixado pelo Despacho do Chefe do Executivo º 89/2003, continua a aceitar, por intermédio das entidades agenciadas para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2009 - Determina que a Autoridade Monetária de Macau, após o fim do prazo fixado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2006, possa continuar a aceitar, por intermédio das entidades agenciadas para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2010 - Determina que a Autoridade Monetária de Macau, após o fim do prazo fixado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2009, pode continuar a aceitar, por intermédio das entidades agenciadas para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2015 - Prorroga o prazo para continuar a aceitar, por intermediário das entidades agenciadas para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação por força do disposto no Decreto-Lei n.º 16/98/M, de 4 de Maio.
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  • NOTAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Autoridade Monetária de Macau, após o fim do prazo fixado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2010, pode continuar a aceitar, por intermédio das entidades agenciadas* para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação por força do disposto no Decreto-Lei n.º 16/98/M, de 4 de Maio.

    * Consulte também: Rectificação

    2. A autorização a que se refere o número anterior é válida até 26 de Maio de 2018.

    3. O presente despacho entra em vigor em 27 de Maio de 2015.

    22 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2015

    BO N.º:

    22/2015

    Publicado em:

    2015.6.1

    Página:

    287-288

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2015.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • IMPRENSA OFICIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 58 168 399,88 (cinquenta e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentas e noventa e nove patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, para o ano económico de 2015

      Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 58,168,399.88
        Total das receitas 58,168,399.88
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-06-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 58,168,399.88
        Total das despesas 58,168,399.88

    Imprensa Oficial, aos 30 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tou Chi Man. — Os Vogais, Eusébio Mendes — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2015

    BO N.º:

    22/2015

    Publicado em:

    2015.6.1

    Página:

    289

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2015.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 3 867 770,88 (três milhões, oitocentas e sessenta e sete mil, setecentas e setenta patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, para o ano económico de 2015

      Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 3,867,770.88
        Total das receitas 3,867,770.88
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,867,770.88
        Total das despesas 3,867,770.88

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aos 30 de Março de 2015. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, em exercício, Yang Zaihuai. — O Secretário-geral, Chan Wai Cheong. — O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2015

    BO N.º:

    22/2015

    Publicado em:

    2015.6.1

    Página:

    290-291

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2015.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 9 901 562,35 (nove milhões, novecentas e uma mil, quinhentas e sessenta e duas patacas e trinta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2015

      Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 9,901,562.35
        Total das receitas 9,901,562.35
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 9,901,562.35
        Total das despesas 9,901,562.35

    Comissariado contra a Corrupção, aos 16 de Março de 2015. — O Comissário, Cheong Weng Chon.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2015

    BO N.º:

    22/2015

    Publicado em:

    2015.6.1

    Página:

    291

    • Altera os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social) e o montante da pensão social.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/93/M - Aprova o regime da segurança social.- Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
  • Lei n.º 4/2010 - Regime da Segurança Social.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2010 - Respeitante aos montantes das prestações a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 «Regime da Segurança Social».
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2014 - Altera os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social).
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2016 - Altera os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social).
  •  
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  • SEGURANÇA SOCIAL - CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2015

    Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 67.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), passam a ser os seguintes:

    Pensão para idosos……….. 3 350 patacas por mês;
    Pensão de invalidez……… 3 350 patacas por mês;
    Subsídio de desemprego…. 134 patacas por dia;
    Subsídio de doença………. 101 patacas por dia, sem internamento hospitalar;
      134 patacas por dia, com internamento hospitalar;
    Subsídio de nascimento…... 1 900 patacas;
    Subsídio de casamento…… 1 900 patacas;
    Subsídio de funeral……….. 2 460 patacas.

    2. O montante da pensão social atribuída nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 4/2010, do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 e do artigo 57.º do DecretoLei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passa a ser de 2 200 patacas.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2015.

    22 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2015

    BO N.º:

    22/2015

    Publicado em:

    2015.6.1

    Página:

    292

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2017 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2015.
  •  
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2015

    Tendo sido adjudicado à Ictology Informação Tecnologia Limitada o fornecimento de «Um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Ictology Informação Tecnologia Limitada, para o fornecimento de «Um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada», pelo montante de $ 12 209 231,00 (doze milhões, duzentas e nove mil, duzentas e trinta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 4 883 693,00
    Ano 2016 $ 7 325 538,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 1.012.015.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2015

    BO N.º:

    22/2015

    Publicado em:

    2015.6.1

    Página:

    292

    • Atribui no ano de 2015 uma verba, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual de previdência que preencha os requisitos legais.
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    :
  • Lei n.º 14/2012 - Contas individuais de previdência.
  •  
    Categorias
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    :
  • REGIME DE PREVIDÊNCIA CENTRAL NÃO OBRIGATÓRIO - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/2012 (Contas individuais de previdência) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:

    É atribuída no ano de 2015 uma verba de 7 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual de previdência que preencha os requisitos legais.

    26 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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