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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:
1. A Autoridade Monetária de Macau, após o fim do prazo fixado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2010, pode continuar a aceitar, por intermédio das entidades agenciadas* para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação por força do disposto no Decreto-Lei n.º 16/98/M, de 4 de Maio.
* Consulte também: Rectificação
2. A autorização a que se refere o número anterior é válida até 26 de Maio de 2018.
3. O presente despacho entra em vigor em 27 de Maio de 2015.
22 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 58 168 399,88 (cinquenta e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentas e noventa e nove patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 58,168,399.88 | |
Total das receitas | 58,168,399.88 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-06-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 58,168,399.88 |
Total das despesas | 58,168,399.88 |
Imprensa Oficial, aos 30 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tou Chi Man. — Os Vogais, Eusébio Mendes — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 3 867 770,88 (três milhões, oitocentas e sessenta e sete mil, setecentas e setenta patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 3,867,770.88 | |
Total das receitas | 3,867,770.88 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 3,867,770.88 |
Total das despesas | 3,867,770.88 |
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aos 30 de Março de 2015. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, em exercício, Yang Zaihuai. — O Secretário-geral, Chan Wai Cheong. — O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 9 901 562,35 (nove milhões, novecentas e uma mil, quinhentas e sessenta e duas patacas e trinta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 9,901,562.35 | |
Total das receitas | 9,901,562.35 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-02-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 9,901,562.35 |
Total das despesas | 9,901,562.35 |
Comissariado contra a Corrupção, aos 16 de Março de 2015. — O Comissário, Cheong Weng Chon.
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Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 67.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:
1. Os montantes das prestações a que se referem as alíneas 1) a 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), passam a ser os seguintes:
Pensão para idosos……….. | 3 350 patacas por mês; |
Pensão de invalidez……… | 3 350 patacas por mês; |
Subsídio de desemprego…. | 134 patacas por dia; |
Subsídio de doença………. | 101 patacas por dia, sem internamento hospitalar; |
134 patacas por dia, com internamento hospitalar; | |
Subsídio de nascimento…... | 1 900 patacas; |
Subsídio de casamento…… | 1 900 patacas; |
Subsídio de funeral……….. | 2 460 patacas. |
2. O montante da pensão social atribuída nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 4/2010, do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 e do artigo 57.º do DecretoLei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passa a ser de 2 200 patacas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2015.
22 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Ictology Informação Tecnologia Limitada o fornecimento de «Um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Ictology Informação Tecnologia Limitada, para o fornecimento de «Um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada», pelo montante de $ 12 209 231,00 (doze milhões, duzentas e nove mil, duzentas e trinta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 4 883 693,00 |
Ano 2016 | $ 7 325 538,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 1.012.015.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/2012 (Contas individuais de previdência) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:
É atribuída no ano de 2015 uma verba de 7 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual de previdência que preencha os requisitos legais.
26 de Maio de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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