REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Gestão Empresarial, da Huaqiao University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2015/2016, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2013.

13 de Maio de 2015.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Gestão Empresarial
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:    
       
Disciplinas Tipos Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Língua Inglesa Obrigatória 54 3
Introdução à Cultura Chinesa » 48 2
Microeconomia Intermédia » 54 3
Gestão » 54 3
Gestão de Marketing » 48 2
Contabilidade » 54 2
Gestão Financeira » 48 2
 
2.º Ano
Gestão Estratégica Obrigatória 48 2
Comportamento Organizacional » 48 2
Contabilidade de
Gestão Avançada
» 48 2
Gestão de Recursos Humanos » 48 2
Gestão Logística » 48 2
 
Dissertação Obrigatória 10

Nota:

1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Setembro de 2015.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2014, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2015.

24 de Abril de 2015.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012)

Montante mensal do subsídio para o pessoal docente de nível 6 com diferentes habilitações académicas e com titularidade ou não de formação pedagógica

Habilitação académica Licenciatura ou habilitação equivalente Bacharelato ou habilitação equivalente Sem habilitação académica de nível superior
Formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica
Código XLF XLS XBF XBS XNF XNS
Montante $ 5 750 $ 4 600 $ 4 870 $ 4 430 $ 3 920 $ 2 710

 

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2014, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2015.

24 de Abril de 2015.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

Montante mensal do subsídio directo

Formação pedagógica Com formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar Sem formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar
Habilitação académica
Licenciatura ou equivalente $ 5 750,00 $ 4 600,00
Bacharelato ou equivalente $ 4 870,00 $ 4 430,00
Sem habilitação académica de nível superior $ 3 920,00 $ 2 710,00