REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Ordem Executiva n.º 20/2015
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 12/2001 e 6/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Actualização de limite
O limite previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 12/2001 e 6/2007, é actualizado para trezentas patacas.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a tabela constante do Anexo à Ordem Executiva n.º 48/2006, na parte que se refere ao limite previsto no artigo 1.º da presente ordem executiva.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor a partir de 1 de Maio de 2015.
8 de Maio de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.