REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 7/2015

Alteração aos Estatutos da Fundação Macau

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 15.º da Lei n.º 7/2001 (Instituição da nova Fundação), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, e alterados pelos Regulamentos Administrativos n.os 4/2006 e 17/2011, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

Conselho de Curadores

1. O Conselho de Curadores é composto por 15 a 21 membros.

2. ......

3. ......

4. ......»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 17 de Abril de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.