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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), o Chefe do Executivo manda:
1. Os membros do júri do procedimento para a obtenção do grau de consultor que exerçam a sua actividade profissional no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, são remunerados pela quantia de 60 000 patacas.
2. Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados pelo orçamento privativo dos Serviços de Saúde.
8 de Abril de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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