O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 15.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
O artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico), passa a ter a seguinte redacção:
Compete à DSSOPT prestar apoio técnico-administrativo ao CPU.»
1. O pessoal provido em regime de contrato além do quadro e de assalariamento do Secretariado do Conselho do Planeamento Urbanístico transita para a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, mediante averbamento ao respectivo instrumento contratual, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
2. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos do número anterior conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.
São revogados os artigos 13.º, 14.º e os n.os 2 e 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico).
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 13 de Fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.