REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 2/2015

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 15.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico), passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º

Apoio técnico-administrativo

Compete à DSSOPT prestar apoio técnico-administrativo ao CPU.»

Artigo 2.º

Transição de pessoal

1. O pessoal provido em regime de contrato além do quadro e de assalariamento do Secretariado do Conselho do Planeamento Urbanístico transita para a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, mediante averbamento ao respectivo instrumento contratual, mantendo a sua situação jurídico-funcional.

2. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos do número anterior conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.

Artigo 3.º

Revogação

São revogados os artigos 13.º, 14.º e os n.os 2 e 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico).

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de Fevereiro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.