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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2011 (Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Após reavaliação da situação, é prorrogado, até 31 de Dezembro de 2015, o termo do prazo de candidatura ao Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, fixado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2013.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
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