REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2011 (Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. Após reavaliação da situação, é prorrogado, até 31 de Dezembro de 2015, o termo do prazo de candidatura ao Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, fixado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2013.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Dezembro de 2014.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.