REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 240/2014

BO N.º:

49/2014

Publicado em:

2014.12.9

Página:

850

  • Fixa os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior que se encontrem afectos ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 240/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009;

    Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior que se encontrem afectos ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior.

    2. Os horários de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:

    1) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas às 14 horas e, no período da tarde, das 15 horas e 30 minutos às 19 horas e 45 minutos. Ao sábado, no período da manhã, das 11 horas às 13 horas e, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos;

    2) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas às 13 horas e, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 20 horas. Ao sábado, no período da manhã, das 12 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 16 horas às 20 horas.

    3. O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior determina, mediante ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários especiais de trabalho.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Novembro de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


        

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