Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009;
Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior que se encontrem afectos ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior.
2. Os horários de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:
1) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas às 14 horas e, no período da tarde, das 15 horas e 30 minutos às 19 horas e 45 minutos. Ao sábado, no período da manhã, das 11 horas às 13 horas e, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos;
2) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas às 13 horas e, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 20 horas. Ao sábado, no período da manhã, das 12 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 16 horas às 20 horas.
3. O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior determina, mediante ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários especiais de trabalho.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Novembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.