O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do artigo 12.º da Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e do artigo 5.º da Lei n.º 4/2004 (Protecção das instalações militares), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
1. O artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2008 (Constituição da zona de reserva militar) passa a ter a seguinte redacção:
1) ......
2) Terreno objecto de reserva pelos Regulamentos Administrativos n.º 41/2000, n.º 22/2004 e n.º 10/2012, sito na ilha da Taipa, junto à Calçada do Quartel e Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, cujos limites e confrontações constam da planta cadastral n.º 5857/2000, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.»
2. A planta cadastral referida na alínea 2) do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2008 (Constituição da zona de reserva militar) é substituída pela constante do anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 12 de Setembro de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.