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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 41/2000

BO N.º:

51/2000

Publicado em:

2000.12.18

Página:

1400

  • Constitui uma reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2000 - Constitui uma reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2001 - Determina que os bens imóveis existentes na reserva constituída pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000 sejam afectos à Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2000 - Constitui uma reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2004 - Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Lei n.º 4/2004 - Protecção das Instalações Militares.
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2008 - Constituição da zona de reserva militar.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GUARNIÇÃO EM MACAU DO EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO DO POVO CHINÊS - COMISSÃO DE TERRAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 41/2000

    Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º da Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e da alínea a) do artigo 41.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É constituída uma reserva de dois terrenos, um situado na península de Macau, no quarteirão 9 da Zona de Aterros do Porto Exterior (ZAPE), designado por lote F, com a área de 5 596 m2, não descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) e demarcado na planta n.º 4 029/1992, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) em 18 de Julho de 2000, que faz parte integrante do presente diploma, e outro situado na ilha da Taipa, junto à Calçada do Quartel, com a área de 42 018 m2, descrito na CRP sob os n.os 21 298, 4 745 e 12 048, assinalado com as letras "A", "B", "C" e "D" na planta n.º 5 857/2000, emitida pela DSCC em 20 de Julho de 2000, que também faz parte integrante do presente diploma.

    Artigo 2.º

    Finalidade

    Os terrenos objecto da reserva destinam-se a ser utilizados gratuitamente pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, para fins militares.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 11 de Dezembro de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.



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