REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 41/2014

BO N.º:

37/2014

Publicado em:

2014.9.15

Página:

571

  • Delega poderes no Secretário para a Segurança para celebrar o Acordo de Cooperação em matéria de segurança pública interna, com o Governo da República Portuguesa.
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    Ordem Executiva n.º 41/2014

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação em matéria de segurança pública interna, com o Governo da República Portuguesa.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Setembro de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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