REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 41/2014

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação em matéria de segurança pública interna, com o Governo da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

4 de Setembro de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.