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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 35/2014

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros

O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 7/2005, n.º 19/2007 e n.º 8/2008, é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Julho de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º

Quadro de pessoal do CB

Quadro 1

Comando

Categoria Número de lugares
Chefe-mor 1
Chefe-mor adjunto 2

Quadro 2

Carreiras superiores

Categoria Número de lugares
Chefe principal 7
Chefe-ajudante 13
Chefe de primeira 25
Chefe assistente 38

Quadro 3

Carreiras de base

Categoria Número de lugares
Chefe 66
Subchefe 145
Bombeiro principal 338
Bombeiro de primeira/Bombeiro 954