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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 7/2005

BO N.º:

25/2005

Publicado em:

2005.6.20

Página:

674

  • Substitui os quadros de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2001 - Aprova a organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2001 - Aprova a organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros. — Revoga o Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 7/2005

    Quadros de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo único

    Substituição de quadros

    1. O quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública constante do Anexo B, a que se refere o artigo 58.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 22/2001, é substituído pelo Quadro I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    2. O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros constante do Anexo B, a que se refere o artigo 39.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, é substituído pelo Quadro II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Aprovado em 5 de Maio de 2005.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Anexo a que se refere o artigo único do Regulamento Administrativo n.º 7/2005

    QUADRO I

    Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 58.º

    Quadro de pessoal do CPSP

    Quadro 1 Comando
    Posto Lugares
    Superintendente-geral 1
    Superintendente 2
    Quadro 2 Carreiras superiores
    Posto Lugares
    Intendente 9
    Subintendente 20
    Comissário 40
    Subcomissário 50
    Quadro 3 Carreiras de base
    Posto Lugares
    Ordinária Músico Mecânico Radio-
    montador
    Chefe 125 6 1 2
    Subchefe 225 12 4 4
    Guarda-ajudante 486 37 10 8
    Guarda 2782 15 23 12

    QUADRO II

    Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º

    Quadro de pessoal do CB

    Quadro 1 Comando

    Posto

    Lugares
    Chefe-mor 1
    Chefe-mor adjunto 2
     Quadro 2 Carreiras superiores

    Posto

    Lugares
    Chefe principal 4
    Chefe-ajudante 8
    Chefe de primeira 13
    Chefe assistente 21
    Quadro 3 Carreiras de base

    Posto

    Lugares
    Chefe 28
    Subchefe 68
    Bombeiro-ajudante 165
    Bombeiro 564

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