REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Versão Chinesa
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 7/2005
Quadros de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos
da alínea 5) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau,
para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo único
Substituição de quadros
1. O quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública constante do
Anexo B, a que se refere o artigo 58.º, n.º 1, do
Regulamento Administrativo n.º 22/2001, é substituído pelo Quadro I anexo ao presente diploma, do qual faz parte
integrante.
2. O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros constante do Anexo B, a que se refere
o artigo 39.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, é substituído pelo
Quadro II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em 5 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Anexo a que se refere o artigo único do Regulamento Administrativo n.º 7/2005
QUADRO I
Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 58.º
Quadro de pessoal do CPSP
Posto |
Lugares |
Superintendente-geral |
1 |
Superintendente |
2 |
Quadro 2 Carreiras superiores |
Posto |
Lugares |
Intendente |
9 |
Subintendente |
20 |
Comissário |
40 |
Subcomissário |
50 |
Quadro 3 Carreiras de base |
Posto |
Lugares |
Ordinária |
Músico |
Mecânico |
Radio-
montador |
Chefe |
125 |
6 |
1 |
2 |
Subchefe |
225 |
12 |
4 |
4 |
Guarda-ajudante |
486 |
37 |
10 |
8 |
Guarda |
2782 |
15 |
23 |
12 |
QUADRO II
Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º
Quadro de pessoal do CB
Posto
|
Lugares |
Chefe-mor |
1 |
Chefe-mor adjunto |
2 |
Quadro 2 Carreiras superiores |
Posto
|
Lugares |
Chefe principal |
4 |
Chefe-ajudante |
8 |
Chefe de primeira |
13 |
Chefe assistente |
21 |
Quadro 3 Carreiras de base |
Posto
|
Lugares |
Chefe |
28 |
Subchefe |
68 |
Bombeiro-ajudante |
165 |
Bombeiro |
564 |