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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 7/2005

Quadros de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo único

Substituição de quadros

1. O quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública constante do Anexo B, a que se refere o artigo 58.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 22/2001, é substituído pelo Quadro I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2. O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros constante do Anexo B, a que se refere o artigo 39.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, é substituído pelo Quadro II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em 5 de Maio de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Anexo a que se refere o artigo único do Regulamento Administrativo n.º 7/2005

QUADRO I

Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 58.º

Quadro de pessoal do CPSP

Quadro 1 Comando
Posto Lugares
Superintendente-geral 1
Superintendente 2
Quadro 2 Carreiras superiores
Posto Lugares
Intendente 9
Subintendente 20
Comissário 40
Subcomissário 50
Quadro 3 Carreiras de base
Posto Lugares
Ordinária Músico Mecânico Radio-
montador
Chefe 125 6 1 2
Subchefe 225 12 4 4
Guarda-ajudante 486 37 10 8
Guarda 2782 15 23 12

QUADRO II

Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º

Quadro de pessoal do CB

Quadro 1 Comando

Posto

Lugares
Chefe-mor 1
Chefe-mor adjunto 2
 Quadro 2 Carreiras superiores

Posto

Lugares
Chefe principal 4
Chefe-ajudante 8
Chefe de primeira 13
Chefe assistente 21
Quadro 3 Carreiras de base

Posto

Lugares
Chefe 28
Subchefe 68
Bombeiro-ajudante 165
Bombeiro 564
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