REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 35/2014
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração ao quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros
O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 7/2005, n.º 19/2007 e n.º 8/2008, é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Julho de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º
Quadro de pessoal do CB
Quadro 1
Comando
Categoria | Número de lugares |
Chefe-mor | 1 |
Chefe-mor adjunto | 2 |
Quadro 2
Carreiras superiores
Categoria | Número de lugares |
Chefe principal | 7 |
Chefe-ajudante | 13 |
Chefe de primeira | 25 |
Chefe assistente | 38 |
Quadro 3
Carreiras de base
Categoria | Número de lugares |
Chefe | 66 |
Subchefe | 145 |
Bombeiro principal | 338 |
Bombeiro de primeira/Bombeiro | 954 |