REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006 (Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2007, 21/2010 e 9/2013, o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes do subsídio de escolaridade gratuita, previstos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006 (Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita), alterados pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2007, 21/2010, 9/2013 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2013, são actualizados nos seguintes termos:

1) Para as turmas dos ensinos infantil e primário, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, os montantes são fixados, respectivamente, em 810 000 patacas e 895 000 patacas;

2) Para as turmas do ensino secundário geral, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, o montante é fixado em 1 090 000 patacas;

3) Para as turmas do ensino secundário complementar, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, o montante é fixado em 1 240 000 patacas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.

9 de Junho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes do subsídio de propinas, previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2013, são actualizados nos seguintes termos:

1) Ensino infantil: 16 700 patacas;

2) Ensino primário: 18 600 patacas;

3) Ensino secundário: 20 700 patacas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.

9 de Junho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Consultoria Top Design, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 495 187 905,63 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentas e cinco patacas e sessenta e três avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 136 372 837,61
Ano 2012 $ 72 379 286,14
Ano 2013 $ 41 492 168,18
Ano 2014 $ 244 943 613,70

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.045.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

10 de Junho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $440 593 727,92 (quatrocentos e quarenta milhões, quinhentas e noventa e três mil, setecentas e vinte e sete patacas e noventa e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Junho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 440,593,727.92
    Total das receitas 440,593,727.92
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 440,593,727.92
    Total das despesas 440,593,727.92

Fundo de Reparação Predial, aos 28 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Kuoc Vai Han. — Os Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 1 547 619,96 (um milhão, quinhentas e quarenta e sete mil, seiscentas e dezanove patacas e noventa e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Junho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 1,547,619.96
    Total das receitas 1,547,619.96
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,547,619.96
    Total das despesas 1,547,619.96

Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 14 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Choi Lai Hang, director-geral dos S.A. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos S.A. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. principal da D.D.P. da D.S.F.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $19 160 708,83 (dezanove milhões, cento e sessenta mil, setecentas e oito patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Junho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos (19,160,708.83)
    Total das receitas (19,160,708.83)
    Despesas  
    Despesas de capital  
  07-00-00-00-00 Investimentos  
7-01-0 07-06-00-00-00 Construções diversas (19,160,708.83)
    Total das despesas (19,160,708.83)

Fundo de Cultura, aos 21 de Fevereiro de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Leung Hio Ming — Ieong Chi Kin — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 41 549 594,70 (quarenta e um milhões, quinhentas e quarenta e nove mil, quinhentas e noventa e quatro patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Junho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 41,549,594.70
    Total das receitas 41,549,594.70
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-01-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 41,549,594.70
    Total das despesas 41,549,594.70

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 5 de Março de 2014. — O Conselho de Administração. — O Presidente, substituto, Lo Veng Tak. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ma Kam Keong — Leong Kun Fong — Mak Kim Meng – Ung Sau Hong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 252 615 221,82 (duzentos e cinquenta e dois milhões, seiscentas e quinze mil, duzentas e vinte e uma patacas e oitenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Junho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 252,615,221.82
    Total das receitas 252,615,221.82
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 252,615,221.82
    Total das despesas 252,615,221.82

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 12 de Março de 2014. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — Os Vogais Executivos, Chan Keng Hong — Kuan Lau, Irene Va.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 69 457,24 (sessenta e nove mil, quatrocentas e cinquenta e sete patacas e vinte e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Junho de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 69,457.24
    Total das receitas 69,457.24
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 69,457.24
    Total das despesas 69,457.24

Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 4 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Iu Chong Hin, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Iao Ion Tong, chefe-principal. — 2.º Secretário, Lam Io Fan, chefe-ajudante. — Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.