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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012 é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.
17 de Abril de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Habilitação académica | Licenciatura ou habilitação equivalente | Bacharelato ou habilitação equivalente | Sem habilitação de grau superior | |||
Formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica |
Código | XLF | XLS | XBF | XBS | XNF | XNS |
Montante | $5 250 | $4 200 | $4 450 | $4 050 | $3 590 | $2 480 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 166/2012, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.
17 de Abril de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Formação profissional | Com formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar | Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar |
Habilitação académica | ||
Licenciatura ou equivalente | $ 5 250,00 | $ 4 200,00 |
Bacharelato ou equivalente | $ 4 450,00 | $ 4 050,00 |
Sem habilitação académica de nível superior | $ 3 590,00 | $ 2 480,00 |
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