REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2014

BO N.º:

17/2014

Publicado em:

2014.4.28

Página:

208-209

  • Altera o Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2012 - Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012 - Aprova o Regulamento de concessão do subsídio para o desenvolvimento profissional.
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    relacionadas
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  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - CARREIRAS DA EDUCAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012 é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.

    17 de Abril de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012)

    Montante mensal do subsídio para o pessoal docente de nível 6 com diferentes habilitações académicas e com titularidade ou não de curso de formação pedagógica

    Habilitação académica Licenciatura ou habilitação equivalente Bacharelato ou habilitação equivalente Sem habilitação de grau superior
    Formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica
    Código XLF XLS XBF XBS XNF XNS
    Montante $5 250 $4 200 $4 450 $4 050 $3 590 $2 480

     

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2014

    BO N.º:

    17/2014

    Publicado em:

    2014.4.28

    Página:

    209-210

    • Altera o Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 65/84/M - Concede aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos várias formas de apoio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004 - Atribui o subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos e aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 166/2012, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2014.

    17 de Abril de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

    Montante mensal do subsídio directo

    Formação profissional Com formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar Sem formação profissional adequada ao nível de ensino a leccionar
    Habilitação académica
    Licenciatura ou equivalente $ 5 250,00 $ 4 200,00
    Bacharelato ou equivalente $ 4 450,00 $ 4 050,00
    Sem habilitação académica de nível superior $ 3 590,00 $ 2 480,00

     


        

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