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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 13/2014

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 57.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, aprovada pela Lei n.º 3/2004, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 12/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008, e posteriormente alterada pela Lei n.º 11/2012, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

É marcado para o dia 29 de Junho de 2014, o dia das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo.

3 de Março de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.