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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Descrição das cores:
A. Vermelho (Impressão em quatro cores 100M + 100Y)
B. Azul (Impressão em quatro cores 100C)
C. Amarelo (Impressão em quatro cores 100Y)
D. Preto (Impressão em quatro cores 100K)
E. Branco
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