REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 12/2014

BO N.º:

10/2014

Publicado em:

2014.3.10

Página:

101-102

  • Aprova o logotipo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Ordem Executiva n.º 12/2014

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Logotipo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública

    1. É aprovado o logotipo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Fevereiro de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Modelo

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    Descrição das cores:

    A. Vermelho (Impressão em quatro cores 100M + 100Y)

    B. Azul (Impressão em quatro cores 100C)

    C. Amarelo (Impressão em quatro cores 100Y)

    D. Preto (Impressão em quatro cores 100K)

    E. Branco


        

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