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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Federação de Deficientes da China e a Fundação para Deficientes da China, o «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento de Artes Especiais das Pessoas com Deficiência (3.ª fase)».
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
11 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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