REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 8/2014

BO N.º:

7/2014

Publicado em:

2014.2.17

Página:

55

  • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para celebrar o «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento de Artes Especiais das Pessoas com Deficiência (3.a fase)».
Categorias
relacionadas
:
  • CHEFE DO EXECUTIVO - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 8/2014

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com a Federação de Deficientes da China e a Fundação para Deficientes da China, o «Protocolo de Cooperação para a Promoção Conjunta de Projectos de Desenvolvimento de Artes Especiais das Pessoas com Deficiência (3.ª fase)».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    11 de Fevereiro de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader