REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 120/2013

BO N.º:

53/2013

Publicado em:

2013.12.30

Página:

2821

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura da «Escritura de Contrato de Locação de Empresa Comercial», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Massa Falida da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A.
Categorias
relacionadas
:
  • REGIME DE TRANSPORTES TERRESTRES - CHEFE DO EXECUTIVO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 120/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura da «Escritura de Contrato de Locação de Empresa Comercial», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Massa Falida da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra imediatamente em vigor.

    30 de Dezembro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader