REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 67/2013

BO N.º:

44/2013

Publicado em:

2013.10.28

Página:

2045

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, cuja constituição foi prevista no artigo 2.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos).
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 9/2012 - Regime de Garantia de Depósitos.
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2012 - Fundo de Garantia de Depósitos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS - ECONOMIA E FINANÇAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - BANCOS -
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    Ordem Executiva n.º 67/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de competências

    São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Depósitos, cuja constituição foi prevista no artigo 2.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos).

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos).

    18 de Outubro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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