REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 23/2013
Criação de Juízo Laboral e de Juízo de Família e de Menores no Tribunal Judicial de Base
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Criação de um Juízo Laboral
É criado, no Tribunal Judicial de Base, um Juízo Laboral, com uma secção de processos.
Artigo 2.º
Remessa de processos
Todos os processos e papéis de competência dos Juízos Laborais serão remetidos ao Juízo Laboral.
Artigo 3.º
Criação de um Juízo de Família e de Menores
É criado, no Tribunal Judicial de Base, um Juízo de Família e de Menores, com uma secção de processos.
Artigo 4.º
Remessa de processos
Todos os processos e papéis de competência dos Juízos de Família e de Menores serão remetidos ao Juízo de Família e de Menores.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da instalação do Juízo Laboral e do Juízo de Família e de Menores.
Aprovado em 4 de Outubro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.