REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 23/2013

Criação de Juízo Laboral e de Juízo de Família e de Menores no Tribunal Judicial de Base

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação de um Juízo Laboral

É criado, no Tribunal Judicial de Base, um Juízo Laboral, com uma secção de processos.

Artigo 2.º

Remessa de processos

Todos os processos e papéis de competência dos Juízos Laborais serão remetidos ao Juízo Laboral.

Artigo 3.º

Criação de um Juízo de Família e de Menores

É criado, no Tribunal Judicial de Base, um Juízo de Família e de Menores, com uma secção de processos.

Artigo 4.º

Remessa de processos

Todos os processos e papéis de competência dos Juízos de Família e de Menores serão remetidos ao Juízo de Família e de Menores.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da instalação do Juízo Laboral e do Juízo de Família e de Menores.

Aprovado em 4 de Outubro de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.