O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 16.º da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
O anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) é substituído pelo anexo ao presente regulamento administrativo.
O presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovado em 17 de Setembro de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
As características do modelo de bilhete de identidade de residente são as seguintes:
Dimensões: 85,5 mm × 54 mm, com cantos arredondados
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