REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 52/2013

BO N.º:

36/2013

Publicado em:

2013.9.2

Página:

1927

  • Mantém a autorização concedida à «Chartis Insurance Hong Kong Limited», em chinês “美亞保險香港有限公司”, agora com a denominação em inglês, «AIG Insurance Hong Kong Limited», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 1/2010 - Autoriza o estabelecimento na RAEM de uma sucursal da sociedade «Chartis Insurance Hong Kong Limited», para o exercício da actividade seguradora.
  •  
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    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • AIG INSURANCE HONG KONG LIMITED -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 52/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    Mantém-se a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 1/2010, à «Chartis Insurance Hong Kong Limited», em chinês “美亞保險香港有限公司”, agora com a denominação em inglês, «AIG Insurance Hong Kong Limited», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 11 de Março de 2013.

    22 de Agosto de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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