REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 52/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

Mantém-se a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 1/2010, à «Chartis Insurance Hong Kong Limited», em chinês “美亞保險香港有限公司”, agora com a denominação em inglês, «AIG Insurance Hong Kong Limited», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 11 de Março de 2013.

22 de Agosto de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.