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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 49/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Ordem Executiva n.º 19/2007

O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 19/2007, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Autorização

A «Melco Crown (Macau), S. A.», em chinês «新濠博亞(澳門)股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, oito balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Altira».»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Agosto de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.