REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 44/2013

BO N.º:

33/2013

Publicado em:

2013.8.12

Página:

745-746

  • Prorroga o prazo para iniciar o exercício de actividade de um dos balcões de câmbio, a explorar pela ‹‹Venetian Macau, S.A. ››, a instalar no ‹‹Casino Sands Cotai Central››.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 24/2012 - Autoriza a «Venetian Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominado «Casino Sands Cotai Central».
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • VENETIAN MACAU, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 44/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Prorrogação de prazo

    O prazo para iniciar o exercício de actividade de um dos balcões de câmbio, a explorar pela «Venetian Macau, S.A.», a instalar no «Casino Sands Cotai Central», cujo exercício foi autorizado através da Ordem Executiva n.º 24/2012, alterada pelas Ordens Executivas n.º 42/2012, n.º 44/2012 e n.º 46/2012, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2013.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2013.

    5 de Agosto de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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