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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O prazo para iniciar o exercício de actividade de um dos balcões de câmbio, a explorar pela «Venetian Macau, S.A.», a instalar no «Casino Sands Cotai Central», cujo exercício foi autorizado através da Ordem Executiva n.º 24/2012, alterada pelas Ordens Executivas n.º 42/2012, n.º 44/2012 e n.º 46/2012, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2013.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2013.
5 de Agosto de 2013.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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