REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 44/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Prorrogação de prazo

O prazo para iniciar o exercício de actividade de um dos balcões de câmbio, a explorar pela «Venetian Macau, S.A.», a instalar no «Casino Sands Cotai Central», cujo exercício foi autorizado através da Ordem Executiva n.º 24/2012, alterada pelas Ordens Executivas n.º 42/2012, n.º 44/2012 e n.º 46/2012, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2013.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2013.

5 de Agosto de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.