REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 8/2013

BO N.º:

26/2013

Publicado em:

2013.6.24

Página:

547-548

  • Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis).
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  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 8/2013

    Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis)

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O elenco de doenças do grupo I constante da lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 é substituído pelo constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 11 de Junho de 2013.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.

    Assinada em 17 de Junho de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Grupo I — Doenças transmissíveis abrangidas por Regulamento Sanitário Internacional e outras doenças infecciosas altamente transmissíveis*1

    CID-10*

    Doenças

    A00

    Cólera

    A20

    Peste

    A95

    Febre amarela

    A98.4

    Doença pelo vírus Ebola

    B97.21

    Síndroma Respiratória Aguda Severa

    B97.29

    Infecção respiratória severa associada a outros coronavírus

    * CID-10: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10.ª Revisão.

    1 Doenças com alta transmissibilidade obrigando a isolamento obrigatório (para doentes, suspeitos e contactos deste grupo de doenças).


        

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