REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 15/2013

BO N.º:

25/2013

Publicado em:

2013.6.17

Página:

539-540

  • Nova emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas.
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  • Regulamento Administrativo n.º 20/2008 - Autoriza a emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 15/2013

    Nova emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Autorização e quantitativos

    É autorizada a emissão pelo Banco da China, Limitada, de novas notas dos seguintes valores faciais, até aos montantes máximos indicados:

    1) dez patacas: sessenta milhões de unidades;

    2) vinte patacas: quarenta milhões de unidades;

    3) cinquenta patacas: quatro milhões de unidades;

    4) cem patacas: quinze milhões de unidades;

    5) quinhentas patacas: dez milhões de unidades;

    6) mil patacas: um milhão de unidades.

    Artigo 2.º

    Características das notas

    As novas notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas emitidas pelo Banco da China, Limitada, mantêm todas as características definidas no Regulamento Administrativo n.º 20/2008 (Emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas), com excepção das mencionadas na alínea 3) do n.º 1 do artigo 2.º, disposição que, para as notas agora autorizadas, passa a ter a seguinte redacção:

    «3) No canto superior direito, as legendas em caracteres chineses e em português de:

    (1) «MACAU, 1 DE JULHO DE 2013»;

    (2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 15/2013»;

    (3) «DIRECTOR GERAL DA SUCURSAL DE MACAU», com assinatura em fac-símile.»

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 10 de Maio de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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