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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia Estrutural, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
28 de Maio de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: |
Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
2. Denominação da entidade colaboradora local: |
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: |
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: |
Curso de Mestrado em Engenharia Estrutural |
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas |
Tipos |
Horas |
Unidades de crédito |
1.º Ano |
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Língua Inglesa I |
Obrigatória |
54 |
1.5 |
Língua Inglesa II |
» |
54 |
1.5 |
Métodos Computacionais |
» |
54 |
3 |
Técnicas Novas de Execução de Obras de Construção |
» |
54 |
3 |
Economia para Engenharia |
» |
54 |
3 |
Teoria de Betão Armado de Nível Avançado |
» |
54 |
3 |
Engenharia Sísmica |
» |
36 |
2 |
Avaliação de Projectos de Construção |
» |
36 |
2 |
Estruturas de Engenharia (CAD) |
» |
36 |
2 |
Modelação e Análise da Estrutura de Betão Armado |
» |
36 |
2 |
2.º Ano |
|||
Teoria de Estrutura de Aço de Nível Avançado |
Obrigatória |
54 |
3 |
Estruturas Subterrâneas |
» |
36 |
2 |
Técnicas de Previsão e Tomada de Decisão |
» |
36 |
2 |
Grau de Confiança na Estrutura |
» |
36 |
2 |
Dissertação |
Obrigatória |
— |
— |
Nota:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2013
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e nos artigos 21.º e 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2013/2014 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 4 500;
2) Bolsas de mérito: 280;
3) Bolsas especiais: 180;
4) Bolsas extraordinárias: 30.
2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2013/2014 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 600;
2) Subsídios de passagens: 250.
3. É fixado em 50 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2013/2014.
28 de Maio de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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