REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Engenharia Estrutural, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

28 de Maio de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:

Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.

2. Denominação da entidade colaboradora local:

Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau

3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:

Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.

4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:

Curso de Mestrado em Eng­en­haria Estrutural
Mestrado

5. Plano de estudos do curso:

 

Disciplinas

Tipos

Horas

Unidades de crédito

1.º Ano

     

Língua Inglesa I

Obrigatória

54

1.5

Língua Inglesa II

»

54

1.5

Métodos Computacionais

»

54

3

Técnicas Novas de Execução de Obras de Construção

»

54

3

Economia para Engenharia

»

54

3

Teoria de Betão Armado de Nível Avançado

»

54

3

Engenharia Sísmica

»

36

2

Avaliação de Projectos de Construção

»

36

2

Estruturas de Engenharia (CAD)

»

36

2

Modelação e Análise da Estrutura de Betão Armado

»

36

2

       

2.º Ano

     

Teoria de Estrutura de Aço de Nível Avançado

Obrigatória

54

3

Estruturas Subterrâneas

»

36

2

Técnicas de Previsão e Tomada de Decisão

»

36

2

Grau de Confiança na Estrutura

»

36

2

       

Dissertação

Obrigatória

Nota:

1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Setembro de 2013

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e nos artigos 21.º e 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano académico de 2013/2014 é o seguinte:

1) Bolsas-empréstimo: 4 500;

2) Bolsas de mérito: 280;

3) Bolsas especiais: 180;

4) Bolsas extraordinárias: 30.

2. O número de subsídios a conceder no ano académico de 2013/2014 é o seguinte:

1) Subsídios de alojamento: 600;

2) Subsídios de passagens: 250.

3. É fixado em 50 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano académico de 2013/2014.

28 de Maio de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.