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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Gestão de Empresas (DBA) (norma chinesa).

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de três anos.

4. O curso é ministrado em língua chinesa.

5. Área científica do curso: Gestão.

6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

8. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2013/2014.

22 de Abril de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de doutoramento em Gestão de Empresas (DBA) (norma chinesa)

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Filosofia de Gestão Obrigatória 45 3
Gestão e Cultura Tradicional Chinesa » 45 3
Métodos de Investigação » 45 3
Econometria » 45 3
Estudos Documentais » 90 6
Tópicos mais Importantes e Recentes sobre Gestão » 45 3
Tópicos mais Importantes e Recentes sobre Economia » 45 3
Análise e Planeamento da Investigação » 2
Estudos de Empresas » 2
Relatórios Especiais » 4
       
Dissertação Obrigatória 8

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 40.