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Número 17
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Lei
n.º 5/2013:
- Lei de segurança alimentar.
Regulamento
Administrativo n.º 7/2013:
- Cálculo e atribuição de rendimentos decorrentes da gestão de verbas registadas
nas contas individuais de previdência.
Regulamento
Administrativo n.º 8/2013:
- Aprovação dos modelos de cartão de identificação do Corpo de Polícia de
Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros.
Despacho
do Chefe do Executivo n.º 87/2013:
- Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada
«130.° Aniversário do Estabelecimento do Corpo de Bombeiros».
Despacho
do Chefe do Executivo n.º 88/2013:
- Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial
de Macau os nacionais da Grenada.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:
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Nota: Foram publicados o suplemento ao Boletim
Oficial da RAEM n.º 16/2013, I Série, de 15 de Abril e
2.º suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 16/2013,
I Série, de 17 de Abril, inserindo o seguinte:
No Boletim Oficial da RAEM n.º 16/2013, I Série,
suplemento, de 15 de Abril:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho
do Chefe do Executivo n.º 85/2013:
- Autoriza o aumento das despesas relativas à taxa de serviço para a prestação
do «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção
I e Secção IV», segundo o preço unitário da taxa de serviço aprovado.
Despacho
do Chefe do Executivo n.º 86/2013:
- Autoriza o aumento das despesas relativas à taxa de serviço para a prestação
do «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção
III», segundo o preço unitário da taxa de serviço aprovado.
No Boletim Oficial da RAEM n.º 16/2013, I Série,
2.º suplemento, de 17 de Abril:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem
Executiva n.º 18/2013:
- Designa a Secretária para a Administração e Justiça para exercer interinamente
as funções de Chefe do Executivo.