REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 14/2013

BO N.º:

14/2013

Publicado em:

2013.4.2

Página:

203

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Troca de Informações em matéria fiscal com o Governo da Malta.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 20/2009 - Troca de informações em matéria fiscal.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - CHEFE DO EXECUTIVO - ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Ordem Executiva n.º 14/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Troca de Informações em matéria fiscal com o Governo da Malta.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    20 de Março de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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