Número 14
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Terça-feira, 2 de Abril de 2013
BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 4/2013:
- Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária.
Regulamento Administrativo n.º 5/2013:
- Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2012/2013.
- Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Troca de Informações em matéria fiscal com o Governo da Malta.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2013:
- Redefine os contribuintes do grupo A do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos devem possuir os livros e documentos.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2013:
- Aprova a tabela de honorários a que se refere o n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário).
Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2013:
- Aprova a tabela de taxas cobradas pela emissão de licenças provisórias ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária).
Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2013:
- Aprova os modelos da licença provisória de agente imobiliário e da licença provisória de mediador imobiliário.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças:
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2013, que aprova o plano de contas privativo do Fundo de Garantia de Depósitos.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2013, que cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Gestão de Alimentação e Bebidas.
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
- Designa a Secretária para a Administração e Justiça para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo.
Publicado em: 4/3/2013