REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 5/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação de autorização

São revogadas as autorizações para a exploração de um balcão de câmbio instalado no 2.º andar e de um outro no 5.º andar do local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Galaxy Starworld Casino» no «Starworld Hotel», concedidas à «Galaxy Casino, S.A.», em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», respectivamente pela Ordem Executiva n.º 5/2008 e pela Ordem Executiva n.º 2/2009.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Janeiro de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.