Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:
1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2012.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.
13 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
N.º de elementos do agregado familiar | Risco Social (em Patacas) |
1 | 3 450,00 |
2 | 6 360,00 |
3 | 8 770,00 |
4 | 10 660,00 |
5 | 12 030,00 |
6 | 13 410,00 |
7 | 14 780,00 |
Igual ou superior a 8 | 16 150,00 |
Tendo sido adjudicada à World Trade Travel Pty Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os Mercados da Austrália e da Nova Zelândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a World Trade Travel Pty Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para os Mercados da Austrália e da Nova Zelândia», pelo montante de $ 3 457 200,00 (três milhões, quatrocentas e cinquenta e sete mil e duzentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.
13 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Singapura», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Singapura», pelo montante de $ 1 416 960,00 (um milhão, quatrocentas e dezasseis mil, novecentas e sessenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2013.
13 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Fiscalização», pelo montante de $ 30 588 000,00 (trinta milhões, quinhentas e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 |
$ 410 000,00 |
Ano 2013 |
$ 5 025 000,00 |
Ano 2014 |
$ 6 477 000,00 |
Ano 2015 |
$ 9 744 000,00 |
Ano 2016 |
$ 8 932 000,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.10, subacção 6.020.050.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada o «Fornecimento e Instalação de Esquentadores a Gás Natural para o Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de Esquentadores a Gás Natural para o Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», pelo montante de $ 1 795 423,00 (um milhão, setecentas e noventa e cinco mil, quatrocentas e vinte e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 |
$ 179 542,30 |
Ano 2013 |
$ 1 615 880,70 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 3.021.165.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, SARL a prestação dos serviços de «Desvio do Cabo de Comunicações na Zona de Construção do Segmento dos Postos Fronteiriços da Taipa da 1.ª Fase do Sistema do Metro Ligeiro — C370», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, SARL, para a prestação dos serviços de «Desvio do Cabo de Comunicações na Zona de Construção do Segmento dos Postos Fronteiriços da Taipa da 1.ª Fase do Sistema do Metro Ligeiro — C370», pelo montante de $ 2 520 401,05 (dois milhões, quinhentas e vinte mil, quatrocentas e uma patacas e cinco avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.
13 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:
1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica do Edifício On Son, construído no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 22 785, constantes da tabela seguinte: *
Tipologia das fracções | Edifícios (Bloco) |
Valor mínimo (em patacas) |
Valor máximo (em patacas) |
T1 | Bloco I | --- | 669 200 |
T2 | Bloco I | --- | --- |
Bloco II | --- | --- | |
T3 | Bloco I | --- | --- |
Bloco II | --- | --- |
2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 60,4%.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2013
3. O preço médio de venda por metro quadrado da área bruta de construção das fracções autónomas da habitação económica referidas no n.º 1 é de 11 366,80 patacas.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada e à Four Star Companhia, Limitada o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 26 241 683,20 (vinte e seis milhões, duzentas e quarenta e uma mil, seiscentas e oitenta e três patacas e vinte avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada |
|
Ano 2012 |
$ 1 730 134,10 |
Ano 2013 |
$ 6 920 536,40 |
Ano 2014 |
$ 6 920 536,40 |
Ano 2015 |
$ 5 190 402,30 |
Four Star Companhia, Limitada |
|
Ano 2012 |
$ 456 672,80 |
Ano 2013 |
$ 1 826 691,30 |
Ano 2014 |
$ 1 826 691,30 |
Ano 2015 |
$ 1 370 018,60 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 23 de Janeiro de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Associação Comercial de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 |
200 000 |
$ 2,50 |
200 000 |
$ 3,50 |
200 000 |
$ 4,00 |
200 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 |
200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
14 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei n.º 10/1999 «Estatuto dos Magistrados», o Chefe do Executivo manda:
1. O direito a alojamento dos magistrados pode assumir uma das seguintes modalidades:
1) Atribuição de subsídios para arrendamento ou habitação e para equipamento;
2) Atribuição de casa de função não mobilada e de subsídio para equipamento;
3) Atribuição de casa de função mobilada.
2. O direito a alojamento previsto no número anterior tem em consideração a composição do agregado familiar que resida comprovadamente com o magistrado, nos termos seguintes:
1) Só o magistrado ou o magistrado e respectivo cônjuge — T3;
2) 1 ou 2 pessoas além das previstas na alínea anterior — T4;
3) 3 ou mais pessoas além das previstas na alínea 1) — T5.
3. Os subsídios para arrendamento ou habitação e para equipamento são dos seguintes montantes:
Tipo de moradia |
Para arrendamento |
Para equipamento |
T3 |
$ 15 000,00 |
$ 83 000,00 |
T4 |
$ 18 000,00 |
$ 96 000,00 |
T5 |
$ 21 000,00 |
$ 106 000,00 |
4. O magistrado a quem sejam atribuídos os subsídios previstos na alínea 1) do n.º 1 não fica sujeito ao pagamento de qualquer contraprestação.
5. A contraprestação devida pela atribuição de casa de função é de 2% ou 3% sobre o vencimento, consoante o direito a alojamento do magistrado assuma a modalidade prevista na alínea 2) ou 3) do n.º 1.
6. Quando com o magistrado coabite qualquer familiar ou equiparado que aufira rendimento mensal igual ou superior ao vencimento mínimo mensal do funcionalismo público, as percentagens previstas no número anterior são acrescidas de 2%.
7. São revogados os Despachos n.º 4/GM/93 e n.º 41/GM/97.
8. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
17 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada a «Consortium CESL ASIA — INDAQUA — TONG FANG» a execução da empreitada e a prestação dos serviços de «Modernização, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com «Consortium CESL ASIA — INDAQUA — TONG FANG», para a execução da empreitada e a prestação dos serviços de «Modernização, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», pelo montante de $ 604 864 001,83 (seiscentos e quatro milhões, oitocentas e sessenta e quatro mil e uma patacas e oitenta e três avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 |
$ 141 000 000,00 |
Ano 2013 |
$ 135 000 000,00 |
Ano 2014 |
$ 155 000 000,00 |
Ano 2015 |
$ 111 793 329,10 |
Ano 2016 |
$ 62 070 672,73 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:
Código económico 07.06.00.00.04, subacção 8.044.108.01, pelo montante de $ 80 000 000,00 (oitenta milhões de patacas);
Código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.044.074.18, pelo montante de $ 61 000 000,00 (sessenta e um milhões de patacas).
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever nos Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2011.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada a WATERLEAU — ATAL em Consórcio, a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com WATERLEAU — ATAL em Consórcio, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», pelo montante de $ 8 937 740,70 (oito milhões, novecentas e trinta e sete mil, setecentas e quarenta patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 |
$ 5 937 740,70 |
Ano 2013 |
$ 3 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.03, subacção 8.044.078.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Omas, Limitada/中國路橋工程有限責任公司/Companhia de Engenharia Porto da China, Limitada, em consórcio, a execução de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da “Zona A” dos Novos Aterros Urbanos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Omas, Limitada/中國路橋工程有限責任公司/Companhia de Engenharia Porto da China, Limitada, em consórcio, para a execução de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona A» dos Novos Aterros Urbanos», pelo montante de $ 1 876 800 000,00 (mil e oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 |
$ 480 000 000,00 |
Ano 2013 |
$ 600 000 000,00 |
Ano 2014 |
$ 600 000 000,00 |
Ano 2015 |
$ 196 800 000,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.277.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Empreitada das Novas Instalações no 21.º andar do CNAC (DSRJDI)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Empreitada das Novas Instalações no 21.º andar do CNAC (DSRJDI)», pelo montante de $ 9 697 414,00 (nove milhões, seiscentas e noventa e sete mil, quatrocentas e catorze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 |
$ 2 000 000,00 |
Ano 2013 |
$ 7 697 414,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 16.º «Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao consórcio formado pela Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, LDA, pela Tai Ah Construção Engenharia LDA. e pela Lai Teng Fat E.I., a execução da «Empreitada de Construção de Passagem Superior para Peões na Travessa da Guelra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio formado pela Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, LDA, pela Tai Ah Construção Engenharia LDA. e pela Lai Teng Fat E.I. para a execução da «Empreitada de Construção de Passagem Superior para Peões na Travessa da Guelra», pelo montante de $ 10 683 061,59 (dez milhões, seiscentas e oitenta e três mil, sessenta e uma patacas e cinquenta e nove avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 |
$ 7 478 000,00 |
Ano 2013 |
$ 3 205 061,59 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.21, subacção 8.051.225.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 347/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa 龍德造船工業股份有限公司, para o fornecimento da «Lancha de Fiscalização da Série A e respectivos equipamentos»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 47 222 600,00 (quarenta e sete milhões, duzentas e vinte e duas mil e seiscentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 |
$ 4 674 452,00 |
Ano 2012 |
$ 40 028 000,00 |
Ano 2013 |
$ 2 520 148,00 |
2. O encargo referente a 2011 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 2.020.087.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 310/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial Vang Kei Hong, Limitada e a Vitasoja (Macau), Limitada, para o «Fornecimento de Leite e de Leite de Soja às Escolas nos Anos Lectivos 2011/2012 e 2012/2013», pelo montante global de $ 35 056 582,00 (trinta e cinco milhões, cinquenta e seis mil, quinhentas e oitenta e duas patacas);
Entretanto, pela quantidade fornecida e pelo ajustamento de preço, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2011 é reduzido para $ 34 796 212,00 (trinta e quatro milhões, setecentas e noventa e seis mil, duzentas e doze patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Agência Comercial Vang Kei Hong, Limitada |
|
Ano 2011 |
$ 1 586 726,25 |
Ano 2012 |
$ 11 965 578,00 |
Ano 2013 |
$ 10 855 620,00 |
Vitasoja (Macau), Limitada |
|
Ano 2011 |
$ 748 318,75 |
Ano 2012 |
$ 5 044 582,00 |
Ano 2013 |
$ 4 595 387,00 |
2. O encargo referente a 2011 foi suportado pela verba correspondente inscrita no orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar desse ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.05.00.00 Alimentação», do orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento, fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 165/2012, relativo à execução da empreitada de «Construção do Segmento dos Postos Fronteiriços da Taipa da 1.ª Fase do Sistema do Metro Ligeiro — C370», adjudicada ao Consórcio Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada/Grupo de 15.º Departamento da China Ferrovia, Limitada, é alterado da seguinte forma, mantendo-se o montante global inicial de $ 671 200 000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, duzentas mil patacas):
Ano 2012 |
$ 171 272 000,00 |
Ano 2013 |
$ 272 176 000,00 |
Ano 2014 |
$ 117 232 000,00 |
Ano 2015 |
$ 110 520 000,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.19, subacção 8.051.214.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 108 000 000,00 (cento e oito milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação |
Classificação |
Designação |
Montante |
Receitas |
|||
Receitas correntes |
|||
05-00-00-00 |
Transferências |
||
05-01-00-00 |
Sector público |
||
05-01-03-00 |
Transferências orçamentais |
||
05-01-03-01 |
Transferências do Orçamento da Região |
(108,000,000.00) |
|
Total das receitas |
(108,000,000.00) |
||
Despesas |
|||
Despesas correntes |
|||
05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
||
05-04-00-00-00 |
Diversas |
||
5-01-0 |
05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
(108,000,000.00) |
Total das despesas |
(108,000,000.00) |
||
Instituto de Acção Social, aos 15 de Novembro de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Iong Kong Io. — Os Restantes Membros, Vong Yim Mui — Cheong Wai Fan — Zhang Hong Xi — Ulisses Júlio Freire Marques.
Tendo sido adjudicada à empresa 華杰工程諮詢有限公司 a prestação dos serviços de «Consultadoria de Gestão — Aterro da Zona de Administração na Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa 華杰工程諮詢有限公司, para a prestação dos serviços de «Consultadoria de Gestão — Aterro da Zona de Administração na Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau», pelo montante de $ 2 115 762,50 (dois milhões, cento e quinze mil, setecentas e sessenta e duas patacas e cinquenta avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.
18 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 85 000 000,00 (oitenta e cinco milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-02-00 | Comparticipações | ||
05-01-02-04 | FT — contribuição do jogo | (85,000,000.00) | |
Total das receitas | (85,000,000.00) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-08-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | (85,000,000.00) |
Total das despesas | (85,000,000.00) |
O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 21 de Novembro de 2012. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Junior — Daniela de Souza Fão — Carlos Alberto Nunes Alves.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 330 000 000,00 (trezentos e trinta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | (330,000,000.00) | |
Total das receitas | (330,000,000.00) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
4-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | (330,000,000.00) |
Total das despesas | (330,000,000.00) |
Serviços de Saúde, aos 9 de Novembro de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Chan Wai Sin — Cheang Seng Ip — Ho Ioc San — António João Terra Esteves.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para o fornecimento do «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 688 000 000,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta e oito milhões de patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 488 934 325,00 |
Ano 2012 | $ 643 572 800,00 |
Ano 2013 | $ 1 709 371 582,00 |
Ano 2014 | $ 1 211 783 986,00 |
Ano 2015 | $ 596 981 797,00 |
Ano 2016 | $ 21 285 396,00 |
Ano 2017 | $ 16 070 114,00 |
2. O encargo referente a 2011 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.02, subacção 8.051.173.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Dezembro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 15 300 000,00 (quinze milhões e trezentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Dezembro de 2012.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Unidade: MOP |
Código contas orçamento uniformizadas | Código da conta | Designação de rendimentos | Montante |
11-00 | Receitas legais e transferências do OR | 15,300,000.00 | |
11-07 | Transferências do OR, subsídios e apoios | 15,300,000.00 | |
74 | Subsídios à exploração | 15,300,000.00 | |
Total de rendimentos | 15,300,000.00 |
Unidade: MOP |
Código contas orçamento uniformizadas | Código da conta | Designação de gastos | Montante |
23-00 | Custo das vendas e das prestações de serviços | 64,000.00 | |
61 | Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas | 50,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 12,000.00 | |
69 | Custos e perdas extraordinários | 2,000.00 | |
24-00 | Gastos e perdas financeiros | 1,000.00 | |
24-10 | Outros gastos financeiros | 1,000.00 | |
68 | Custos e perdas financeiras | 1,000.00 | |
25-00 | Gastos com o pessoal | 12,678,000.00 | |
25-01 | Salários e vencimentos | 9,598,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 9,598,000.00 | |
25-02 | Subsídios, compensações e outros abonos | 1,742,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 4,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 1,738,000.00 | |
25-03 | Contribuições para regimes de aposentação e sobrevivência e fundos de previdência | 1,312,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 1,312,000.00 | |
25-10 | Outros gastos com o pessoal | 26,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 26,000.00 | |
26-00 | Fornecimentos de terceiros | 2,527,000.00 | |
26-01 | Água, electricidade, combustíveis, correio e telecomunicações | 831,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 829,500.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 1,500.00 | |
26-02 | Segurança, limpeza e condomínio | 600,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 600,000.00 | |
26-03 | Reparação e conservação | 322,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 322,000.00 | |
26-04 | Bens de secretaria e outros bens não duradouros | 269,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 269,000.00 | |
26-05 | Gastos com locações | 5,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 5,000.00 | |
26-06 | Despesas de representação, recepção e deslocação | 140,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 140,000.00 | |
26-07 | Publicidade e materiais promocionais | 155,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 155,000.00 | |
26-08 | Seguros | 38,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 35,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 3,000.00 | |
26-09 | Despesas com comissões, consultorias, estudos, apoio técnico e honorários profissionais | 12,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 12,000.00 | |
26-10 | Encargos diversos | 155,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 124,000.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 30,000.00 | |
69 | Custos e perdas extraordinários | 1,000.00 | |
29-00 | Outros gastos e perdas | 30,000.00 | |
29-02 | Quotas para associações e doações | 30,000.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 30,000.00 | |
Total dos gastos | 15,300,000.00 |
Macau, aos 5 de Dezembro de 2012. — O Conselho de Administração — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Rosa Leong — Chan Nim Chi — Van Mei Lin — Chiang Chao Meng — Lau Ioc Ip.
Tendo sido adjudicada à JCDecaux (Macau), Limitada a prestação dos serviços de «Produção de Média e Publicidade sobre a Promoção das Lojas Certificadas do Conselho de Consumidores do Governo da Região Administrativa Especial de Macau no Aeroporto Internacional de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a JCDecaux (Macau), Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção de Média e Publicidade sobre a Promoção das Lojas Certificadas do Conselho de Consumidores do Governo da Região Administrativa Especial de Macau no Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 1 095 000,00 (um milhão e noventa e cinco mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2013.
28 de Dezembro de 2012.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.