REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 47/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação de autorização

É revogada a autorização para a exploração de três balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Waldo» concedida à «Galaxy Casino, S.A.», em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», pela Ordem Executiva n.º 12/2012.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Novembro de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.