|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de doutoramento da Faculdade de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2003, passa a designar-se curso de doutoramento em Ciências.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de investigação:
1) Tecnologia Informática e a sua Aplicação
2) Tecnologia da Informação Electrónica
3) Tecnologia da Informação Espacial
4. O curso tem a duração normal de três anos.
5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
6. Área científica do curso: Tecnologia da Informação
7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
8. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2013/2014, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos nos termos do disposto no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2003.
22 de Outubro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Actividades e Relatório Académico | Obrigatória | 30 | 2 |
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | » | 30 | 2 |
Os alunos devem escolher, conforme a área de investigação seguida, uma da seguintes disciplinas optativas: | |||
Tópicos Avançados de Investigação em Tecnologia Informática e a sua Aplicação | Optativa | 120 | 8 |
Tópicos Avançados de Investigação em Tecnologia da Informação Electrónica | » | 120 | 8 |
Tópicos Avançados de Investigação em Tecnologia da Informação Espacial | » | 120 | 8 |
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota:
A obtenção de 12 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Ciências da Educação (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Administração e Gestão da Educação
2) Educação de Adultos
3) Tecnologia da Informação na Educação
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. O curso é ministrado em língua chinesa.
6. Área científica do curso: Ciências da Educação
7. Regime de leccionação: Aulas presenciais
17 de Outubro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Gestão Administrativa e Liderança das Instituições de Ensino | Obrigatória | 45 | 3 |
Globalização, Sociedade e Educação | » | 45 | 3 |
Políticas Educativas | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação Educacional | » | 45 | 3 |
Tecnologia da Informação e Aprendizagem | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos na Educação | » | 45 | 3 |
Três disciplinas optativas do quadro II | » | — | 9 |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Os alunos devem escolher duas disciplinas da área de especialização frequentada e uma disciplina de qualquer outra área de especialização: | |||
Administração e Gestão da Educação | |||
Gestão de Economia e de Finança na Educação | Optativa | 45 | 3 |
Gestão da Mudança | » | 45 | 3 |
Projecto sobre Administração e Gestão da Educação * | Optativa | 45 | 3 |
Estágio de Direcção (Administração e Gestão da Educação) * | » | — | 3 |
Educação de Adultos | |||
Estratégia de Ensino para Adultos | Optativa | 45 | 3 |
Planeamento Curricular na Educação de Adultos e Comunitária | » | 45 | 3 |
Projecto sobre Educação de Adultos * | » | 45 | 3 |
Estágio de Direcção (Educação de Adultos) * | » | — | 3 |
Tecnologia da Informação na Educação | |||
Aplicação e Desenvolvimento de Técnicas de Multimédia no Ensino | Optativa | 45 | 3 |
Design de Materiais Audiovisuais de Apoio ao Ensino | » | 45 | 3 |
Projecto sobre Tecnologia da Informação na Educação * | » | 45 | 3 |
Estágio de Direcção (Tecnologia da Informação na Educação) * | » | — | 3 |
* Os alunos só podem escolher uma destas seis disciplinas.
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0