REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 195/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso de doutoramento da Faculdade de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2003, passa a designar-se curso de doutoramento em Ciências.

2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de investigação:

1) Tecnologia Informática e a sua Aplicação

2) Tecnologia da Informação Electrónica

3) Tecnologia da Informação Espacial

4. O curso tem a duração normal de três anos.

5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

6. Área científica do curso: Tecnologia da Informação

7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

8. O disposto no presente despacho aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2013/2014, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos nos termos do disposto no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2003.

22 de Outubro de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Actividades e Relatório Académico Obrigatória 30 2
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado » 30 2
Os alunos devem escolher, conforme a área de investigação seguida, uma da seguintes disciplinas optativas:      
Tópicos Avançados de Investigação em Tecnologia Informática e a sua Aplicação Optativa 120 8
Tópicos Avançados de Investigação em Tecnologia da Informação Electrónica » 120 8
Tópicos Avançados de Investigação em Tecnologia da Informação Espacial » 120 8
       
Dissertação Obrigatória

Nota:

A obtenção de 12 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 197/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Ciências da Educação (norma chinesa).

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Administração e Gestão da Educação

2) Educação de Adultos

3) Tecnologia da Informação na Educação

4. O curso tem a duração de dois anos.

5. O curso é ministrado em língua chinesa.

6. Área científica do curso: Ciências da Educação

7. Regime de leccionação: Aulas presenciais

17 de Outubro de 2012.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação (norma chinesa)

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Gestão Administrativa e Liderança das Instituições de Ensino Obrigatória 45 3
Globalização, Sociedade e Educação » 45 3
Políticas Educativas » 45 3
Métodos de Investigação Educacional » 45 3
Tecnologia da Informação e Aprendizagem » 45 3
Gestão de Recursos Humanos na Educação » 45 3
Três disciplinas optativas do quadro II » 9
       
Dissertação Obrigatória 12

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Os alunos devem escolher duas disciplinas da área de especialização frequentada e uma disciplina de qualquer outra área de especialização:      
       
Administração e Gestão da Educação      
Gestão de Economia e de Finança na Educação Optativa 45 3
Gestão da Mudança » 45 3
Projecto sobre Administração e Gestão da Educação * Optativa 45 3
Estágio de Direcção (Administração e Gestão da Educação) * » 3
       
Educação de Adultos      
Estratégia de Ensino para Adultos Optativa 45 3
Planeamento Curricular na Educação de Adultos e Comunitária » 45 3
Projecto sobre Educação de Adultos * » 45 3
Estágio de Direcção (Educação de Adultos) * » 3
       
Tecnologia da Informação na Educação      
Aplicação e Desenvolvimento de Técnicas de Multimédia no Ensino Optativa 45 3
Design de Materiais Audiovisuais de Apoio ao Ensino » 45 3
Projecto sobre Tecnologia da Informação na Educação * » 45 3
Estágio de Direcção (Tecnologia da Informação na Educação) * » 3

* Os alunos só podem escolher uma destas seis disciplinas.

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39.