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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2012

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o fornecimento de «Material de Consumo Clínico» aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o fornecimento de «Material de Consumo Clínico» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 7 565 518,80 (sete milhões, quinhentas e sessenta e cinco mil, quinhentas e dezoito patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 945 689,00
Ano 2013 $ 3 782 759,00
Ano 2014 $ 2 837 070,80

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Albânia.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 24 de Setembro de 2012.

17 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 196 021 314,00 (cento e noventa e seis milhões, vinte e uma mil, trezentas e catorze patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2012

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 169,200,000
  07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
  07-08-00-00 Diversos — Sector público  
  07-08-05-00 Ensino e formação 3,421,805
  07-08-07-00 Investigação, consultadoria e tradução 23,399,509
    Total das receitas 196,021,314
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
3-02-1 01-01-03-01-00 Remunerações 133,619,000
3-02-1 01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos 265,000
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
3-02-1 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 161,000
3-02-1 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 5,728,000
3-02-1 01-01-10-00-00 Subsídio de férias 4,960,000
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
3-02-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 997,000
3-02-1 01-02-03-00-02 Trabalho por turnos 60,000
3-02-1 01-02-04-00-00 Abono para falhas 17,000
  01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
3-02-1 01-02-10-00-11 Compensação em cessação definitiva de funções 361,000
3-02-1 01-02-10-00-99 Outros 285,000
  01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
3-02-1 01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias 133,734
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
3-02-1 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 44,780
3-02-1 02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações 127,600
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
3-02-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 23,473,509
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
3-02-1 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 9,385,628
3-02-1 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 47,000
3-02-1 02-03-09-00-99 Outros 311,063
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-04 Outros fundos de previdência 16,045,000
    Total das despesas 196,021,314

Universidade de Macau, aos 11 de Maio de 2012. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Lam Kam Seng — Wong Chong Fat — Zhao Wei — Ma Iao Lai — Sou Chio Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2012

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da Zona A dos Novos Aterros Urbanos — Monitorização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da Zona A dos Novos Aterros Urbanos — Monitorização», pelo montante de $ 3 613 768,00 (três milhões, seiscentas e treze mil, setecentas e sessenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 1 104 045,00
Ano 2013 $ 729 350,00
Ano 2014 $ 801 732,00
Ano 2015 $ 775 541,00
Ano 2016 $ 203 100,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.277.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2012

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução da «Empreitada de Alargamento da Avenida de Luís de Camões em Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Alargamento da Avenida de Luís de Camões em Coloane», pelo montante de $ 6 450 075,00 (seis milhões, quatrocentas e cinquenta mil e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 3 950 075,00
Ano 2013 $ 2 500 000,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.04, subacção 8.051.045.86, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2012

Tendo sido adjudicada à MTR Corporation Limited a prestação dos serviços de «Revisão Independente da Concepção do Sistema e do Comboio do Metro Ligeiro», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a MTR Corporation Limited, para a prestação dos serviços de «Revisão Independente da Concepção do Sistema e do Comboio do Metro Ligeiro», pelo montante de $ 7 519 000,00 (sete milhões, quinhentas e dezanove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2012 $ 3 759 500,00
Ano 2013 $ 3 759 500,00

2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.05, subacção 8.051.148.49, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada por mais dois anos, a contar do dia 1 de Janeiro de 2013, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

2. Os encargos decorrentes do funcionamento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético».

17 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida tolerância de ponto no dia 3 de Outubro de 2012 aos trabalhadores da Administração Pública.

2. Sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços, aos trabalhadores que, por razões de serviço ou decorrentes do seu estatuto profissional, devam prestar trabalho no dia 3 de Outubro de 2012, podem os dirigentes dos serviços respectivos conceder um dia de dispensa de comparência ao serviço, até ao dia 30 de Junho do próximo ano, em data a acordar com o trabalhador.

25 de Setembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.